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terça-feira, 14 de outubro de 2008

Usuário critíca site de notícias em comentários e terá seu sigilo aberto pelo Google



Nesta segunda-feira (13), a 30ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Google Brasil informe os dados de um leitor responsável por deixar comentários injuriosos em diversas reportagens de um site de notícias. A empresa responsável pelas publicações na Internet, que quis ser mantida em anonimato, resolveu ir à Justiça depois de o leitor deixar mensagens em sua página com o objetivo de tirar a credibilidade das informações, usando nome falso, CPF de outra pessoa e endereço inexistente.

Segundo reportagem da Revista Conjur, o site alegou que, como responsável que é por suas publicações, por dever de ofício, por convicção e filosofia, deve tomar todas as providências necessárias para colocar "um basta na atitude do acusado que tem como finalidade denegrir a qualidade de seus trabalhos". Os documentos anexados no processo mostram que o leitor infringe os princípios constitucionais da liberdade de expressão, disse o site. E, por isso, pediu que seus dados não fossem protegidos pelo sigilo. Assim, poderia tomar as devidas providências judiciais contra "seus reles e grosseiros atos".

Para embasar o pedido, os advogados do site usaram precedente da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A segunda instância, ao julgar um processo envolvendo a Telemar Norte Leste e Ibase (Instituto de Análises Sociais e Econômicas), entendeu que os provedores, funcionando como as portas de entrada e saída da rede, têm a obrigação de averiguar os dados dos internautas que sejam seus clientes, possibilitando a investigação dos atos irregulares praticados por eles.

Sendo assim, a 30º Vara Cível acolheu o pedido por reconhecer que não há dúvidas de que "determinada pessoa, não identificada, está a lançar comentários ofensivos junto ao site, fato que está a tumultuar sua manutenção e administração, devendo ser acrescentado que há receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, em caso de persistência dessa situação". O entendimento da Vara foi que "incentivar a clandestinidade na Internet significa torná-la um mundo em que ninguém é obrigado a nada, nem responsável por nada".

Foi registrou, então, que o Google tem um prazo de 15 dias para apresentar resposta. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso.

(Portal IMPRENSA)


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