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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

Protesto Contra a Telefônica.

Este Blog foi Criado como uma forma de PROTESTO CONTRA A TELEFÔNICA, empresa dona do Speedy, que por se achar acima de tudo faz total descaso a voce Internalta de Barbosa, por não disponibilizar o serviço e nem se quer saber quando o estará disponível, ainda não possibilitando a opção de escolha fazendo com que voce use somente internet discada com uma qualidade que eles deveriam tomar vergonha na cara de cobrar pelo um serviço tão podre quanto este da discada que eles oferecem!
Mas agora vamos protestar contra toda essa porcaria que ai está, vamos ser a mosca na sopa deles, vamos protestar ate que eles liberem o sinal do speedy em Barbosa-SP.



Nossa Luta está apenas começando...Speedy em Barbosa já!!!!



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2 comentários:

Alexandre disse...

AEW SEU BANNER JA FOI ADD BLZ EU SO O ADM DO OELC O CLAN D COUNTER STRIKE E ESTOU AGUARDANDO !!

Anônimo disse...

MPF LEI FEDERAL CONTRA A COBRANÇA DE PROVEDOR AINDA AS AMEAÇAS CONSTANTES DA TELEFONICA DIZENDO QUE IRÁ CANCELAR O SPEEDY CASO NÃO SE CONTRATE UM PROVEDOR PAGO...

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL A RESPEITO DE OUTRAS EMPRESAS MERCENÁRIAS.

Última modificação 06/11/2008 09:02

Fornecimento de acesso à internet sem cobrança de provedor adicional é obrigatório desde 14 de outubro, mas usuários acusam a empresa de não cumprir a decisão

O Ministério Público Federal no Pará pediu à Justiça Federal que obrigue a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 200 mil de multa diária por desobediência a uma ordem judicial. A empresa não está cumprindo a decisão que garantiu acesso à internet sem provedor adicional para os usuários do serviço Velox.

Depois de receber denúncias de clientes, um procedimento de investigação foi aberto e a desobediência, comprovada. Os atendentes da Telemar estão informando aos consumidores que o acesso a internet pelo Velox exige provedor adicional e dizem desconhecer a decisão judicial.

A empresa foi oficialmente notificada da ordem do juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo no dia 14 de outubro e, desde esse dia, já devia estar garantindo o direito dos consumidores. Os usuários que não conseguirem resolver o problema devem comunicar o descumprimento ao MPF, através do endereço eletrônico de denúncias do órgão (denuncia@prpa.mpf.gov.br)

Outra providência sugerida pelo MPF é que o cliente da Telemar guarde o protocolo de atendimento em que teve o direito negado. A providência é necessária para poder processar a empresa no Juizado Especial Federal e pleitear a devolução do dinheiro pago aos provedores adicionais a partir da vigência da liminar da Justiça. De acordo com a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tarifas indevidas pagas pelos consumidores devem ser devolvidas em dobro pelas empresas.

“Não existe nenhum argumento de ordem técnica que justifique desobedecer essa ordem”, garante o procurador da República responsável pelo caso, Daniel César Avelino. Além de todas as provas que já tinham convencido a Justiça Federal a ordenar as mudanças no serviço Velox, o MPF descobriu mais uma evidência técnica.

A própria Telemar, que exige dos usuários individuais o contrato adicional com um provedor privado, permite aos usuários empresariais que acessem a internet pelo Velox sem nenhum custo extra. “Isso mostra que as justificativas técnicas devem ser desconsideradas. A Telemar tem que cumprir a obrigação judicial imediatamente”, ataca o procurador.

Para o MPF, ao exigir do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Telemar está praticando venda casada, prática proibida pelo Código do Consumidor.

A Telemar ainda não recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, enquanto isso, deveria simplesmente cumprir a ordem do juiz. O processo tramita na Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.

Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189

Notícias 2008



O Povo brasileiro deve saber que isso é Lei Federal e Lei federal vale para o Pais inteiro.