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quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy

Por Redação do IDG Now!
Publicada em 28 de agosto de 2007 às 16h03

São Paulo - Decisão vale para todo o Estado e prevê também indenização aos consumidores pelos gastos com provedores.

O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal, e proibiu que a Telefônica exija a contratação de serviços de provedor de internet, para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia, o Speedy.

A decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o Estado de São Paulo.

Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso apenas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).

A data de setembro de 2003 foi fixada, pois desde então a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para Zandavali, a ação do MPF comprova a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. Pela decisão, cabe à Telefônica informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.

Caso não cumpra a determinação no prazo, o juiz determina multa de R$ 36 milhões à Telefônica e mais R$ 1,2 milhão por dia, passado o primeiro mês.

A Telefônica informou em nota à imprensa que "cumpre a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet". A operadora vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal de São Paulo. A empresa informou ainda que existem duas decisões em ações coletivas com posicionamento diferente do adotado pela 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru.

Os representantes legais da Abranet - associação que representa os provedores, estão envolvidos no processo e devem também recorrer da decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru.

Um comentário:

Anônimo disse...

o que eu estava procurando, obrigado